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Quando termina o pagamento da VPI da Lei 10.698 para servidores após a Lei 13.317 de 2016?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em janeiro de 2019. Segundo o STJ, o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) da Lei 10.698/2003 só se interrompe quando os valores do Anexo I da Lei 13.317/2016 foram efetivamente pagos pela Administração, o que ocorreu com a última parcela do reajuste escalonado, e não já em julho de 2016, na entrada em vigor da lei.

O marco da absorção da VPI

O art. 6º da Lei 13.317/2016 determinou que a VPI e as parcelas dela derivadas ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III da lei. A controvérsia estava em saber se essa absorção ocorreu logo em julho de 2016, com a vigência da norma, ou apenas em janeiro de 2019, quando foi paga a última parcela do reajuste.

O STJ observou que o Anexo II apenas escalona, ano a ano, de julho de 2016 a janeiro de 2019, o pagamento do reajuste previsto no Anexo I. Como a lei vinculou a absorção aos valores do Anexo I, e não ao cronograma do Anexo II, a VPI só se considera absorvida quando aqueles valores foram integralmente implementados.

O que isso significa para os servidores

Na prática, servidores alcançados pela Lei 13.317/2016, como analistas, técnicos e auxiliares judiciários, mantiveram o direito à VPI durante todo o período de escalonamento do reajuste, até o pagamento dos valores finais do Anexo I em janeiro de 2019.

Eventuais diferenças decorrentes da supressão antecipada da vantagem dependem da situação funcional e dos valores efetivamente pagos a cada servidor, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 810 do STJ

O pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003 deve ser considerado como interrompido a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I da Lei n. 13.317/2016 foram pagos pela Administração Pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEI N. 10.698/2003. REAJUSTE DE 13,23%. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS DA DECISÃO IMPUGNADA.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por capítulos autônomos, fundados, quanto ao mérito do reajuste de 13,23%, na na…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2025

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012. 1. O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que estas possuem c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/03/2024

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 13.317/2016. ABSORÇÃO DA VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 13.317/2016: JANEIRO DE 2019. 1. A controvérsia diz respeito ao momento em que deve ser interrompido o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003: se em julho de 2016, quando entrou em vigou a Lei 13.317/2016, ou se em janeiro de 2019, quando foi paga a última parcela do reajuste. 2. O art. 6º …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/04/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. URV. ABSORÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PERCEPÇÃO AD AETERNUM DE PARCELA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória (Tema nº 5/STF). 2. "'Não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público'…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma concretamente o argumento central do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/05/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM INCORPORADA. PCI. LEI ESTADUAL N. 4.196/2012. VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos recorrentes por entender que "a Parcela Constitucional de Irredutibilidade, prevista originalmente no art. 52, § 2º, da Lei n.º 4.196/2012, sempre teve natureza provisória, …

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