JurisprudênciaIA

Cabe recurso de revista por divergência sobre lei estadual ou norma coletiva de âmbito regional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pela OJ 147 da SDI-1 do TST, é inadmissível o recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial sobre lei estadual, norma coletiva ou regulamento de empresa, salvo se a parte comprovar que a norma extrapola o âmbito do TRT que proferiu a decisão. Nos embargos, exige-se a arguição de afronta ao art. 896 da CLT.

Por que a divergência sobre norma regional não basta

O recurso de revista por divergência jurisprudencial pressupõe interpretações conflitantes sobre norma de alcance que ultrapasse a jurisdição do tribunal de origem. Quando a controvérsia gira em torno de lei estadual, norma coletiva ou regulamento de empresa restritos ao território do próprio TRT, não há divergência apta a ser uniformizada pelo TST.

A exceção é ônus da parte recorrente: cabe a ela comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento extrapolam o âmbito do Regional prolator da decisão. Sem essa demonstração, o recurso de revista fundado apenas na divergência não é admitido.

O requisito específico para os embargos

A orientação traz ainda um segundo comando, voltado aos embargos à SDI. Se uma Turma do TST conhece indevidamente de recurso de revista por divergência sobre tema regulado por norma de âmbito restrito ao Regional, os embargos contra esse acórdão só são conhecidos se a parte arguir expressamente afronta ao art. 896 da CLT.

Na prática, isso exige atenção redobrada na técnica recursal: não basta apontar o erro da Turma, é imprescindível fundamentar os embargos na violação do dispositivo que disciplina o cabimento da revista. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento desses requisitos.

O que dizem os tribunais

OJ 147 da SBDI-1 (TST)

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ no 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03) II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010859-63.2021.5.18.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ANISTIA. READMISSÃO. REAJUSTES SALARIAIS. PROMOÇÕES. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 17.916/12. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A autora pretendeu a condenação do réu ao pagamento " das diferenças salariais decorrentes da recomposição da rem…

Agravo Interno 0020110-87.2016.5.04.0821

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 14.653/14. LEGALIDADE. I. O art. 4º da Lei Federal nº 12.790/13 estabelece que “o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7º da Constituição Federal” . Por outro lado, a Lei Complementar Federal nº 103/2000 permite a instituição do piso salarial por lei estadua…

Recurso de Revista 0010770-28.2022.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a aplicação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. O Regional apresentou entendimento no sentido de que a adoção do salá…

Agravo de Instrumento 0000457-14.2023.5.13.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA EXTINTA E ASSEGURADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA NOVA ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional p…

Agravo de Instrumento 0000462-36.2023.5.13.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA EXTINTA E ASSEGURADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA NOVA ESTATAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparo…

Agravo Interno 0100825-46.2020.5.01.0341

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI ESTADUAL. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, por m…

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