O que a orientação efetivamente estabelece
O enunciado trata dos embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007 contra decisão que não conheceu o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos. Nessa hipótese, a admissibilidade e o conhecimento dos embargos dependem de a parte embargante indicar expressamente a violação ao art. 896 da CLT.
Trata-se de exigência formal ligada ao regime dos embargos anterior à reforma de 2007, e não de regra sobre a estrutura de pedidos da ação rescisória.
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