JurisprudênciaIA

Pode cumular na mesma ação rescisória pedidos sucessivos de rescisão da sentença e do acórdão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A questão depende do caso concreto. O texto oficial da OJ 78 do TST aqui tratado não disciplina a cumulação de pedidos na rescisória: ele fixa requisito de admissibilidade de embargos anteriores à Lei 11.496/2007, exigindo que a parte aponte expressamente violação ao art. 896 da CLT quando o recurso de revista não foi conhecido pelos pressupostos intrínsecos.

O que a orientação efetivamente estabelece

O enunciado trata dos embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007 contra decisão que não conheceu o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos. Nessa hipótese, a admissibilidade e o conhecimento dos embargos dependem de a parte embargante indicar expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

Trata-se de exigência formal ligada ao regime dos embargos anterior à reforma de 2007, e não de regra sobre a estrutura de pedidos da ação rescisória.

E quanto à cumulação de pedidos na rescisória?

Como o texto oficial não responde se é possível cumular, na mesma rescisória, pedidos sucessivos de rescisão da sentença e do acórdão, essa questão deve ser resolvida pelas regras processuais sobre cumulação de pedidos e pela jurisprudência aplicável. Os tribunais examinam caso a caso qual decisão substituiu a anterior e qual é o objeto adequado da rescisão, sem que se possa extrair dessa orientação uma resposta geral.

O que dizem os tribunais

OJ 78 da SBDI-2 (TST)

É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010193-65.2023.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DOS EXEQUENTES NÃO OBSERVADA NO PROCESSO MATRIZ. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretendem as autoras, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundame…

Recurso de Revista 0022492-10.2016.5.04.0512

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O título em questão é exequível, diante da indicação pelo TRT da existência na petição inicial de parâmetro suficiente (valor da causa) para atender a limitação imposta aos valores ali indicados. 2. Nos termos do a…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000094-27.2025.5.08.0000

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Recurso Ordinário 0002241-97.2024.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/11/2025

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Agravo Interno 0002128-79.2024.5.09.0000

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Ação Rescisória 1000345-55.2022.5.00.0000

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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . AFASTADA A CONDENAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDO SUCESSIVO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo ao julgar improcedente o pedido principal de reconhecimento do vínculo direto com o tomador de serviços, considerando a licitude da terceirização e o en…

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