JurisprudênciaIA

As reivindicações da categoria precisam ser fundamentadas cláusula por cláusula no dissídio coletivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A pergunta não é resolvida diretamente pelo texto da OJ 32 do TST indicado como fonte, que trata da limitação da complementação de aposentadoria à média trienal e ao teto no recurso de revista. A exigência de fundamentação das reivindicações cláusula por cláusula no dissídio coletivo depende da orientação específica sobre pressupostos do dissídio e do exame de cada caso.

O que o enunciado disponível estabelece

O texto cuida de hipótese em que o TST, ao julgar recurso de revista, impõe condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria. Nesse cenário, o acórdão deve examinar o pedido de limitação da condenação à média trienal e ao teto formulado em contestação ou contrarrazões.

A omissão configura negativa de prestação jurisdicional, e a matéria não se sujeita a prequestionamento, já que a condenação nasce no próprio julgamento da revista.

E a fundamentação das cláusulas no dissídio coletivo?

O enunciado disponível nada dispõe sobre os requisitos da representação em dissídio coletivo nem sobre a necessidade de fundamentar cada cláusula reivindicada. Concluir algo a partir dele seria ir além do seu alcance.

Quem ajuíza ou contesta dissídio coletivo deve verificar a orientação consolidada própria sobre os pressupostos formais da petição inicial, pois os tribunais examinam a regularidade da representação caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 32 da SDC (TST)

É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa no 4/93.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário 1016909-21.2023.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 08/06/2026

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ANÁLISE CONJUNTA - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA 1. A ausência do registro da pauta de reivindicações na ata da assembleia da categoria determina a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 8 da C. SDC. Precedentes da C. SDC. 2. Inviável flexibilizar a exigência jurisprudencial…

Recurso Ordinário 0000250-68.2022.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO. DISSÍDIO COLETIVO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. DESNECESSIDADE DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO. O § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, embora não tenha extirpado o poder normativo definitivamente da Justiça do Trabalho, fixou a necessidade do mútuo consenso das partes, ao menos tácito, como pressuposto intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Porém, havendo greve , torna-se possível…

Recurso Ordinário 0001033-58.2023.5.23.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência dominante desta colenda Seção Especializada, consubstanciada em sua Orientação Jurisprudencial nº 8, é no sentido de que “a ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva…

Recurso Ordinário 1002646-18.2022.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN/SP. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DOS TRABALHADORES PARA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. REJEITADAS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 32 da SDC e no Precedente Normativo nº 37, há necessida…

Recurso Ordinário 1004194-54.2017.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/09/2025

EMENTA: A) RECURSOS ORDINÁRIOS DOS SUSCITADOS: SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSFIL E OUTROS. ANÁLISE CONJUNTA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCETIVAS CONSTRUÍDAS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA SDC ACERCA DA CONCORDÂNCIA TÁCITA. 1. No IRDR 1000907-3…

Recurso Ordinário 0080531-70.2022.5.22.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SUSCITADA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 8 DA SDC DO TST. 1 – Trata-se o presente processo de dissídio coletivo relativo ao período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023 em que é suscitante o Sindicato do…

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