A regra da parcela mais benéfica
A situação é comum: a empresa paga anuênio ou parcela semelhante por liberalidade ou regulamento interno, e a norma coletiva da categoria também prevê gratificação por tempo de serviço. Como ambas têm a mesma natureza e a mesma finalidade, recompensar a antiguidade, o TST entendeu que a cumulação geraria pagamento duplo pelo mesmo fundamento.
A solução adotada preserva o interesse do trabalhador dentro desse limite: entre as duas gratificações, prevalece a mais vantajosa. O empregado não perde o benefício, mas fica com apenas um deles, o de maior valor ou melhores condições.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência