JurisprudênciaIA

Empregado pode acumular duas gratificações por tempo de serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 202 do TST veda o acúmulo: quando coexistem gratificação por tempo de serviço concedida pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado recebe exclusivamente a que lhe for mais benéfica, e não as duas somadas.

A regra da parcela mais benéfica

A situação é comum: a empresa paga anuênio ou parcela semelhante por liberalidade ou regulamento interno, e a norma coletiva da categoria também prevê gratificação por tempo de serviço. Como ambas têm a mesma natureza e a mesma finalidade, recompensar a antiguidade, o TST entendeu que a cumulação geraria pagamento duplo pelo mesmo fundamento.

A solução adotada preserva o interesse do trabalhador dentro desse limite: entre as duas gratificações, prevalece a mais vantajosa. O empregado não perde o benefício, mas fica com apenas um deles, o de maior valor ou melhores condições.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo é a identidade de natureza entre as parcelas. A vedação ao acúmulo pressupõe que ambas as gratificações remunerem o tempo de serviço; parcelas com fundamentos distintos não são alcançadas pela regra.

A comparação sobre qual gratificação é mais benéfica depende dos valores e critérios de cada uma, e os tribunais examinam caso a caso as previsões do regulamento empresarial e da norma coletiva aplicável.

O que dizem os tribunais

Súmula 202 do TST

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000951-30.2017.5.09.0872

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. Conforme destacado pelo TRT, a cláusula 11ª da norma coletiva estabelece que a gratificação de função, "não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado d…

Recurso de Revista com Agravo 0021073-59.2019.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. No caso, o TRT concluiu que a parcela "anuênios" possui natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT e da Súmula 203 do TST, devendo integrar a remuneração independentemente de restrição em norma …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010009-57.2021.5.03.0137

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para reconhecer a transcendência jurídica quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, independente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade a ser declarada. A questão de fundo, “gratificação sindical – cl…

Agravo em Recurso de Revista 0010672-74.2024.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL (GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PORTE UNIDADE E VANTAGENS PESSOAIS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. NORMA INTERNA DA CEF. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 36. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise “Possibilidade de inclusão de outr…

Agravo 0020568-26.2023.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ELETRICITÁRIO. SÚMULA Nº 191/TST. CONFORMIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que o autor é eletricitário admitido em 2007 e recebia adicional de periculosidade desde antes da alteração legal e que “ao tempo da admissão do autor (12/11/2007), vigorava a Lei 7.369/85, mais benéfica, condição que aderiu à relação de emprego (princípio do in dubio p…

Agravo Interno 0020776-63.2020.5.04.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – TRIÊNIOS – BASE DE CÁLCULO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Com efeito, verifica-se que a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não obstante o previsto em norma coletiva posterior, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio), prevista em norma interna …

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