Súmula 253 do TST
“A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende da verba. Pela Súmula 253 do TST, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Ela repercute apenas, pelo seu duodécimo, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina, o décimo terceiro salário.
O TST delimitou de forma restritiva os reflexos da gratificação semestral. Horas extras, férias e aviso prévio não têm sua base de cálculo acrescida pela parcela, e essa exclusão vale mesmo quando essas verbas são pagas de forma indenizada, e não usufruídas.
A lógica está na periodicidade da parcela: paga a cada semestre, a gratificação não compõe a remuneração mensal ordinária que serve de base para essas verbas.
A repercussão admitida é pontual e proporcional: a gratificação semestral reflete pelo seu duodécimo, ou seja, um doze avos por mês, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
Em liquidações e conferências de cálculo, portanto, é preciso separar as verbas: incluir o duodécimo da gratificação semestral no décimo terceiro e na indenização por antiguidade, e excluí-la das horas extras, férias e aviso prévio. A súmula já sofreu alteração de redação, e a aplicação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.
“A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.”
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1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COI…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual pronunciada a prescrição quinquenal. Trata-se de ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato da categoria dos bancários, buscando o pagamento de diferenças…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, que manteve a r. sentença por seus próprios fundamentos, registrou que as “diferenças para considerar o percentual de gratificação por tempo de função equivalente a 22% (vinte e dois por cento), observando-se a repercussão sobre férias e 13º terceiro salário devido na rescisão contratual, nos moldes do parágrafo 3º…
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