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A gratificação semestral repercute em horas extras, férias e décimo terceiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da verba. Pela Súmula 253 do TST, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Ela repercute apenas, pelo seu duodécimo, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina, o décimo terceiro salário.

Onde a gratificação semestral não entra

O TST delimitou de forma restritiva os reflexos da gratificação semestral. Horas extras, férias e aviso prévio não têm sua base de cálculo acrescida pela parcela, e essa exclusão vale mesmo quando essas verbas são pagas de forma indenizada, e não usufruídas.

A lógica está na periodicidade da parcela: paga a cada semestre, a gratificação não compõe a remuneração mensal ordinária que serve de base para essas verbas.

Onde ela repercute

A repercussão admitida é pontual e proporcional: a gratificação semestral reflete pelo seu duodécimo, ou seja, um doze avos por mês, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

Em liquidações e conferências de cálculo, portanto, é preciso separar as verbas: incluir o duodécimo da gratificação semestral no décimo terceiro e na indenização por antiguidade, e excluí-la das horas extras, férias e aviso prévio. A súmula já sofreu alteração de redação, e a aplicação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 253 do TST

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-48.2014.5.03.0045

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COI…

Agravo 0021116-29.2017.5.04.0261

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual pronunciada a prescrição quinquenal. Trata-se de ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato da categoria dos bancários, buscando o pagamento de diferenças…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020808-03.2022.5.04.0104

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do cotejo entre o acórdão proferido em agravo de petição, os embargos de declaração opostos e a decisão que os julgou, observa-se que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia quanto ao alcance do título executivo formado na…

Agravo 0020584-37.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DO INDEVIDO FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO. OFENSA AO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que: - No caso dos autos, o autor busca a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais deferidas na ação de nº 0159700-21.1992.5.04.0013, nos adicionais de tempo de serviço, penosidade e horas dobradas e, após, reflexos dessas parc…

Embargos de Declaração 0001479-14.2012.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ. Nº 394 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflex…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002268-69.2019.5.02.0064

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, que manteve a r. sentença por seus próprios fundamentos, registrou que as “diferenças para considerar o percentual de gratificação por tempo de função equivalente a 22% (vinte e dois por cento), observando-se a repercussão sobre férias e 13º terceiro salário devido na rescisão contratual, nos moldes do parágrafo 3º…

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