JurisprudênciaIA

Manuseio de óleos minerais dá direito a adicional de insalubridade mesmo sem fabricação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ 171 da SDI-1 do TST firmou que, para a concessão do adicional de insalubridade, não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais, nos termos da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII. O simples manuseio, portanto, também pode gerar o direito ao adicional.

O alcance da equiparação entre fabricar e manusear

A orientação resolve uma dúvida recorrente sobre o Anexo XIII da NR 15: se o adicional seria devido apenas a quem trabalha na fabricação de óleos minerais ou também a quem apenas os manuseia. O TST entendeu que a norma não faz essa distinção, de modo que o contato pelo manuseio é suficiente para caracterizar a atividade insalubre prevista na regulamentação.

Isso amplia o alcance da proteção para trabalhadores de setores variados que utilizam óleos minerais na rotina, como manutenção e operação de máquinas, e não apenas para empregados da indústria que os produz.

Como o direito é verificado no caso concreto

O reconhecimento do adicional depende, em regra, de perícia que constate a exposição do trabalhador ao agente insalubre nas condições descritas na NR 15. O verbete afasta a tese patronal de que só a fabricação geraria o direito, mas a prova da exposição concreta continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais.

Comprovado o manuseio de óleos minerais no ambiente de trabalho, o enquadramento no Anexo XIII da NR 15 sustenta a condenação ao pagamento do adicional.

O que dizem os tribunais

OJ 171 da SBDI-1 (TST)

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria no 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001199-65.2017.5.12.0046

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 18/08/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o simples contato com óleos minerais dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE inclui como atividade insalubre em …

Agravo 0020375-34.2018.5.04.0752

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 17/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO QUE NÃO ELIDE O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, destacando que o Reclamante, no desenvolvimento de suas atividades, estava exposto a condições insalub…

Agravo 0020335-24.2023.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, quanto ao tema "adicional de insalubridade", ratificou a aplicação da Súmula nº 126 do TST, valendo-se da técnica da fundamentação per relationem . Na hipótese, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista aplicou a referida súmula ao considerar que a controvérsia não poderia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020188-91.2021.5.04.0373

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incomp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-55.2024.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-prob…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000052-72.2022.5.02.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, com base em laudo pericial, consignou caracterizada a exposição do reclamante à insalubridade em grau máximo pela manipulação de óleos minerais, nos termos da NR-15, Anexo nº 13. Constatação esta que, ao contrário do apontado pela reclamada, co…

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