Quem é alcançado pelo entendimento
A súmula trata de uma situação bem delimitada: o empregado que apenas permanece dentro da aeronave enquanto ela é abastecida. Alcança tanto os tripulantes (pilotos, comissários) quanto os demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que estejam a bordo nesse momento.
Para o TST, essa permanência a bordo, por si só, não configura o trabalho em condições de periculosidade previsto no art. 193 da CLT e regulamentado no Anexo 2, item 1, alínea c, da NR 16. Ou seja, o simples fato de estar dentro do avião durante o abastecimento não gera o adicional de 30% sobre o salário.
O que isso significa na prática
A súmula não trata dos empregados que atuam diretamente na operação de abastecimento ou na área de risco em solo; a situação desses trabalhadores é examinada caso a caso, geralmente com apoio em prova pericial. O que o verbete afasta é o direito daqueles que apenas aguardam a bordo.
Em reclamações trabalhistas sobre o tema, os tribunais costumam verificar qual era exatamente a posição e a atividade do empregado no momento do abastecimento, pois é esse detalhe fático que define a aplicação ou não da súmula.
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