O fundamento: saúde e segurança do trabalhador
A dúvida surgia porque os ferroviários possuem regime próprio na CLT, com regras específicas de jornada para a equipagem de trem. Havia quem sustentasse que essa disciplina especial afastaria o intervalo intrajornada comum aos demais empregados.
O TST rejeitou essa leitura. Por ser medida de higiene, saúde e segurança, o intervalo para repouso e alimentação do art. 71 da CLT alcança também o maquinista integrante da categoria "c", pois as normas do regime ferroviário e a garantia do intervalo convivem sem conflito.
O que isso significa na prática
O maquinista que não usufrui o intervalo intrajornada pode invocar a proteção do art. 71 da CLT, inclusive a consequência prevista em seu § 4º para a supressão do descanso, expressamente mencionado pela súmula como compatível com o regime ferroviário.
A apuração de quanto e como o intervalo foi suprimido é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso os registros de jornada e as condições concretas de trabalho da equipagem.
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