JurisprudênciaIA

Maquinista ferroviário tem direito ao intervalo intrajornada da CLT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 446 do TST assegura ao maquinista ferroviário da categoria "c" (equipagem de trem em geral) o intervalo intrajornada do art. 71 da CLT, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança. Não há incompatibilidade entre essa regra geral e o regime especial dos ferroviários previsto no art. 238, § 5º, da CLT.

O fundamento: saúde e segurança do trabalhador

A dúvida surgia porque os ferroviários possuem regime próprio na CLT, com regras específicas de jornada para a equipagem de trem. Havia quem sustentasse que essa disciplina especial afastaria o intervalo intrajornada comum aos demais empregados.

O TST rejeitou essa leitura. Por ser medida de higiene, saúde e segurança, o intervalo para repouso e alimentação do art. 71 da CLT alcança também o maquinista integrante da categoria "c", pois as normas do regime ferroviário e a garantia do intervalo convivem sem conflito.

O que isso significa na prática

O maquinista que não usufrui o intervalo intrajornada pode invocar a proteção do art. 71 da CLT, inclusive a consequência prevista em seu § 4º para a supressão do descanso, expressamente mencionado pela súmula como compatível com o regime ferroviário.

A apuração de quanto e como o intervalo foi suprimido é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso os registros de jornada e as condições concretas de trabalho da equipagem.

O que dizem os tribunais

Súmula 446 do TST

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4o, e 238, § 5o, da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-87.2011.5.05.0631

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA. JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1.1. O art. 7º, XIV, da Constituição Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, ressalvada a negociação coleti…

Agravo de Instrumento 0000196-31.2017.5.22.0003

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000510-82.2017.5.02.0013

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Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011388-81.2017.5.03.0037

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