Por que o pagamento dispensa a prova técnica
Em regra, o reconhecimento judicial da periculosidade exige perícia técnica, conforme o art. 195 da CLT. A tese cria uma exceção lógica: se a própria empresa já paga o adicional por liberalidade, ela admite, na prática, que o trabalho ocorre em condições perigosas.
Esse pagamento transforma a periculosidade em fato incontroverso e presumido, tornando desnecessária a prova técnica. Vale mesmo quando o pagamento é proporcional ao tempo de exposição ao risco ou feito em percentual menor que o máximo previsto em lei.
Efeitos práticos da tese
A principal consequência aparece nas ações em que o empregado pede diferenças do adicional: comprovado o pagamento espontâneo, a discussão se desloca da existência do risco para o valor correto da parcela, sem necessidade de perícia sobre a condição perigosa.
A tese pressupõe pagamento a título de adicional de periculosidade por liberalidade da empresa. A caracterização desse pagamento e o cálculo de eventuais diferenças são examinados caso a caso pelos tribunais.
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