O marco inicial dos efeitos financeiros
A orientação resolve a controvérsia sobre desde quando o anistiado readmitido tem direito às repercussões financeiras do retorno. O marco principal é a manifestação de vontade: os efeitos correm a partir do momento em que o empregado demonstrou o desejo de voltar ao trabalho.
Há um critério subsidiário para a falta de prova. Se o empregado não consegue demonstrar quando manifestou essa vontade, o marco passa a ser a data do ajuizamento da ação. O entendimento foi firmado pela SDI-Plena em 1997, pelo voto prevalente do Presidente.
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