Por que a redução do percentual não gerou prejuízo
A Lei 7.923/89 alterou a forma de cálculo da gratificação devida a quem trabalha exposto a raios X: o percentual caiu de quarenta para dez por cento, mas a base de cálculo mudou. Em vez de incidir sobre uma parcela isolada, a gratificação passou a incidir sobre o salário já incorporado com todas as demais vantagens do empregado.
O TST entendeu que essa compensação entre percentual menor e base maior afasta a alegação de prejuízo. Não se trata, portanto, de redução salarial vedada, mas de reestruturação da forma de remuneração da mesma vantagem.
O que isso significa na prática
Pedidos de diferenças fundados apenas na comparação entre os percentuais de quarenta e dez por cento tendem a ser rejeitados, porque a análise correta compara os valores finais resultantes de cada sistemática. Ainda assim, a verificação de eventual prejuízo concreto depende da prova de cada caso, e os tribunais examinam a situação individual do trabalhador.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais trabalhistas.
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