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Complementação integral de aposentadoria da Petros exige idade mínima de 55 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, para os admitidos a partir de determinado marco. Segundo a OJ Transitória 63 da SDI-1 do TST, os empregados admitidos na vigência do Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6.435/77, sujeitam-se à idade mínima de 55 anos para receber os proventos integrais de complementação de aposentadoria da Petros.

O marco temporal da admissão

A orientação define quem está sujeito à exigência etária: os empregados admitidos já na vigência do Decreto 81.240, de 20 de janeiro de 1978, norma que regulamentou a Lei 6.435/77 sobre previdência complementar.

Para esse grupo, a exigência vale mesmo que a admissão tenha ocorrido antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. Ou seja, o empregado não pode invocar a redação anterior do regulamento para afastar a idade mínima, pois o que define a sujeição à regra é a data de admissão frente ao decreto.

O que isso significa na prática

Quem foi admitido a partir de 20 de janeiro de 1978 precisa completar 55 anos de idade para ter direito à complementação integral da Petros, ainda que preencha os demais requisitos do plano. A situação de empregados admitidos antes desse marco não é tratada pela orientação e depende do caso concreto, sendo examinada pelos tribunais conforme as normas aplicáveis a cada contrato.

O que dizem os tribunais

OJ 63 da SBDI-2 (TST)

Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

Decisões recentes sobre o tema

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Agravo 0002500-36.2006.5.05.0011

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