Carta rogatória e auxílio direto: por que a distinção importa
A cooperação jurídica internacional em matéria penal convive com dois instrumentos de ritos distintos. Na carta rogatória passiva, existe decisão judicial do país estrangeiro que precisa ser executada no Brasil, o que exige o juízo de delibação do STJ (exequatur), sem análise do mérito da decisão. No auxílio direto, há apenas um pedido de assistência do Estado estrangeiro, baseado em acordo ou tratado, sem decisão judicial a ser homologada.
No caso analisado, o juízo estrangeiro havia proferido pronunciamento com caráter decisório sobre a necessidade e a adequação da colheita da prova. Por isso, o STJ entendeu que a hipótese se amoldava à carta rogatória, era imprescindível a concessão de exequatur e os procedimentos realizados sem ele deveriam ser anulados.
O limite da participação da autoridade estrangeira
O ponto central é a soberania nacional: a autoridade brasileira encarregada do ato deve dirigi-lo do início ao fim. No caso, a gravação da audiência mostrou que as autoridades estrangeiras conduziram diretamente a inquirição por cerca de cinco horas, em desobediência à determinação da própria Procuradoria-Geral da República de que o ato fosse dirigido por autoridade brasileira.
O STJ já havia assentado que a presença de agentes públicos estrangeiros é permitida desde que não interfiram, direta ou indiretamente, na direção da audiência. Essa é a leitura dada aos acordos de cooperação, que se preocupam em preservar a soberania dos Estados requerente e requerido.
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