JurisprudênciaIA

Sindicato precisa de autorização dos trabalhadores para ajuizar dissídio coletivo contra empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto. O texto da OJ 19 do TST aqui examinado não trata de autorização de trabalhadores para dissídio coletivo: ele estabelece que, mesmo na vigência da Lei 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia não impede o conhecimento do agravo. A pergunta, portanto, não encontra resposta direta nessa orientação.

O que a orientação efetivamente decide

O texto cuida da formação do agravo de instrumento. Ainda que determinada peça esteja relacionada no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, sua falta não leva ao não conhecimento do agravo quando ela for desnecessária à compreensão da controvérsia.

O critério, portanto, é funcional: o que importa é se as peças juntadas permitem ao tribunal entender e julgar a questão, e não o cumprimento meramente formal da lista legal.

E a autorização dos trabalhadores para o dissídio coletivo?

A exigência ou dispensa de autorização da categoria para que o sindicato ajuíze dissídio coletivo contra empresa não é objeto do texto aqui analisado. A resposta depende do exame do caso concreto e dos requisitos que os tribunais verificam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a acompanhar o tratamento atual do tema.

O que dizem os tribunais

OJ 19 da SDC (TST)

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário 1022295-95.2024.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 08/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ARGUIDA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES INTERESSADOS NA SOLUÇÃO DO CONFLITO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1. A redação do art. 114, § 2º, da Constituição da República elenca o comum acordo entre as partes como pressuposto à instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Conforme tese fixada pelo…

Recurso Ordinário 0000250-68.2022.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO. DISSÍDIO COLETIVO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. DESNECESSIDADE DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO. O § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, embora não tenha extirpado o poder normativo definitivamente da Justiça do Trabalho, fixou a necessidade do mútuo consenso das partes, ao menos tácito, como pressuposto intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Porém, havendo greve , torna-se possível…

Agravo 0001161-41.2018.5.09.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. REDUÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Trata-se de ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (SINDIURBANO-PR), em que se postula a condenação da URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A ao …

Recurso Ordinário 0000046-51.2025.5.23.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PRELIMINAR. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 1 – A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o deferimento do benefício ao sindicato somente é possível se a parte comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. 2 - No presente caso, observa-se que o pedido de justiça gratuita foi apresentado em sede de r…

Recurso Ordinário 0001033-58.2023.5.23.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A jurisprudência dominante desta colenda Seção Especializada, consubstanciada em sua Orientação Jurisprudencial nº 8, é no sentido de que “a ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva…

Recurso Ordinário 0102814-43.2020.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ANÁLISE DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. O dissídio coletivo intentado pela empresa foi extinto, sem resolução do mérito, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de comum acordo. A declaração de extinção do feito há de ser man…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.