O que a orientação efetivamente decide
O texto cuida dos limites da ação rescisória quando a matéria era controvertida à época do julgamento. Se a decisão que assegurou ou negou a estabilidade pré-eleitoral foi proferida antes da consolidação do entendimento na OJ 51 da SDI, em 25.11.96, o pedido rescisório não procede.
A razão é a incidência da Súmula 83 do TST: não cabe rescisória por violação de norma quando, ao tempo da decisão rescindenda, a interpretação da matéria ainda era controvertida nos tribunais.
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