JurisprudênciaIA

Ação de indenização por acidente de trabalho movida pela família do empregado falecido corre na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pelo Tema 224 dos IRRs do TST, que reafirma a Súmula 392, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as ligadas a acidente de trabalho e doenças equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

O fundamento da competência

A tese se apoia no artigo 114, VI, da Constituição, que atribui à Justiça do Trabalho as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O critério decisivo é a origem do dano: se ele nasce da relação de trabalho, a competência é trabalhista, independentemente de quem figura no polo ativo.

Por isso, a morte do empregado não desloca a causa para a Justiça Comum. Viúva, filhos e demais dependentes ou sucessores que pedem indenização pelo acidente fatal litigam perante a Justiça do Trabalho, pois o pedido continua enraizado no contrato de trabalho do falecido.

O que isso significa na prática

A definição evita conflitos de competência e a anulação de processos iniciados no ramo errado do Judiciário. A família que ajuíza ação indenizatória por acidente de trabalho fatal deve fazê-lo diretamente na Justiça do Trabalho, tanto para dano moral quanto para dano material, como pensionamento.

A tese alcança também as doenças equiparadas a acidente de trabalho, como as doenças ocupacionais. A verificação do nexo entre o dano e a relação de trabalho, contudo, é feita em cada processo, conforme as provas produzidas.

O que dizem os tribunais

Tema 224 de IRR (TST)

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (Reafirmação da Súmula no 392 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010327-54.2023.5.03.0142

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. SÚMULA Nº 422 DO TST. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não se verifica a alegada inobservância do princípio da dialeticidade, uma vez que o Recurso de Revista impugna de forma específica os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Afastada a incidência da Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO…

Agravo 0010186-83.2022.5.15.0094

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos …

Agravo 0022009-68.2016.5.04.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO …

Embargos de Declaração 0011102-78.2023.5.15.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO SOB O ENFOQUE DE DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DE EX-EMPREGADA FALECIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, §3.º, V, DO CC. Configurou-se a alegada omissão no caso em exame, pois não foi apreciado o Recurso de Revista sob o enfoque suscitado pelos…

Agravo 0000766-05.2020.5.09.0672

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que neg…

Agravo 0010413-94.2015.5.15.0037

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREGADO FALECIDO. DIVISÃO DE VALORES. HABILITAÇÃO DE NOVOS HERDEIROS. INDEFERIMENTO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE…

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