Por que o exame é obrigatório
A hipótese é de condenação que nasce no próprio TST: o tribunal, ao prover o recurso de revista, impõe pela primeira vez a condenação em diferenças de complementação de aposentadoria. Como a matéria surge apenas nesse momento, não havia como a parte prequestioná-la nas instâncias anteriores.
Por isso, a defesa apresentada em contestação ou em contrarrazões, pedindo a limitação da condenação à média trienal e ao teto, precisa ser enfrentada no acórdão. Ignorá-la caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
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