JurisprudênciaIA

O TST deve examinar a limitação à média trienal e ao teto quando condena em complementação de aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela OJ 32 do TST, quando a condenação em diferenças de complementação de aposentadoria é imposta originariamente no julgamento do recurso de revista, o acórdão deve examinar o pedido de limitação à média trienal e ao teto feito em contestação ou contrarrazões, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, sem exigência de prequestionamento.

Por que o exame é obrigatório

A hipótese é de condenação que nasce no próprio TST: o tribunal, ao prover o recurso de revista, impõe pela primeira vez a condenação em diferenças de complementação de aposentadoria. Como a matéria surge apenas nesse momento, não havia como a parte prequestioná-la nas instâncias anteriores.

Por isso, a defesa apresentada em contestação ou em contrarrazões, pedindo a limitação da condenação à média trienal e ao teto, precisa ser enfrentada no acórdão. Ignorá-la caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

O que isso significa na prática

A parte condenada não fica sem resposta sobre os limites da complementação apenas porque a condenação foi imposta na instância extraordinária. Se o TST silenciar sobre a limitação postulada, cabem embargos de declaração para sanar a omissão.

A orientação pressupõe que o pedido de limitação tenha sido efetivamente formulado em contestação ou contrarrazões; a existência e o alcance dessa postulação são verificados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 32 da SDC (TST)

É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa no 4/93.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-54.2011.5.01.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO REGULAMENTAR. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO. A questão relativa à adoção do teto salarial previsto no regulamento da PETROS para o cálculo da complementação da aposentadoria não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020459-92.2018.5.04.0733

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPEITO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. A determinação do recálculo da complementação de aposentadoria do exequente utilizando o teto de 90% foi tomada com …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-96.2011.5.09.0654

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-26.2011.5.04.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão do Tribunal Regional é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF, segundo a qual na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, …

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0853600-89.2004.5.12.0037

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