O princípio da correlação e o momento da mutatio libelli
A sentença deve guardar correspondência com os fatos imputados na denúncia. Quando surge prova de elemento ou circunstância não contida na acusação, o art. 384 do CPP prevê que o Ministério Público adite a denúncia ao fim da instrução, em cinco dias. Esse é o momento próprio para a mutatio libelli.
Se o juiz condena por fatos diversos sem que tenha havido o aditamento, a sentença viola o princípio da correlação e é nula.
Por que não cabe devolver o processo ao primeiro grau
Quando a nulidade é reconhecida em apelação exclusiva da defesa, determinar o retorno dos autos para que se observe o rito do art. 384 do CPP abriria a possibilidade de nova condenação, o que implicaria prejuízo ao réu e violaria o princípio da non reformatio in pejus.
Por isso, a solução fixada é anular a sentença e absolver o réu, sem reabrir a persecução pelos fatos não denunciados naquele processo. A aplicação concreta desse entendimento depende da demonstração de que a condenação realmente extrapolou a acusação, o que os tribunais examinam caso a caso.
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