Os requisitos de admissibilidade fixados
São duas as exigências cumulativas: o ato deve ser formal e documentado, e deve ocorrer dentro de um estabelecimento estatal público e oficial, como uma delegacia. Essas garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e o descumprimento de qualquer delas torna a prova inadmissível.
O julgado também veda o atalho comumente usado pela acusação: introduzir a confissão informal no processo por outros meios, como o depoimento do policial que a colheu. Se a confissão em si é inadmissível, seu conteúdo não pode entrar no processo pela porta dos fundos.
A razão de ser da regra
O STJ destacou que o momento da prisão é o de maior vulnerabilidade do investigado, longe de qualquer controle institucional, quando o risco de coação ou tortura para obtenção de prova é mais alto. A formalidade do ato e o ambiente estatal oficial funcionam como salvaguardas que tornam a confissão mais confiável quanto ao conteúdo e ao modo de obtenção.
Sem essas cautelas, permanece indefinição sobre a voluntariedade da confissão, o que é incompatível com o grau de segurança exigido pelo processo penal, sobretudo em condenações que se apoiam centralmente nesse elemento.
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