JurisprudênciaIA

Carro e moradia fornecidos pela empresa para o trabalho integram o salário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 367 do TST estabelece que habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador não têm natureza salarial quando são indispensáveis para a realização do trabalho, mesmo que o carro também seja usado em atividades particulares. A súmula ainda afasta o cigarro como salário utilidade, por sua nocividade à saúde.

O critério: fornecimento para o trabalho

O ponto decisivo é a finalidade do fornecimento. Quando a moradia, a energia elétrica ou o veículo são indispensáveis para que o empregado execute suas funções, o bem é fornecido para o trabalho, e não pelo trabalho, afastando-se a natureza salarial.

No caso do veículo, a súmula vai além: ainda que o empregado o utilize também em atividades particulares, como nos fins de semana, isso não transforma a utilidade em salário, desde que o carro seja indispensável ao serviço.

A situação específica do cigarro

A súmula também trata do cigarro fornecido pelo empregador e conclui que ele não pode ser considerado salário utilidade, em razão da nocividade à saúde. Ou seja, o fornecimento habitual de cigarros não gera integração salarial.

O que isso significa na prática

A discussão costuma girar em torno da prova da indispensabilidade: se o bem era realmente necessário ao trabalho ou se foi concedido como vantagem pela prestação de serviços. Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do fornecimento.

Quando a utilidade é concedida sem vínculo com as necessidades do serviço, a natureza salarial pode ser reconhecida, com reflexos nas demais verbas, conforme a situação concreta.

O que dizem os tribunais

Súmula 367 do TST

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nos 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001) II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ no 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0020188-30.2024.5.04.0812

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. A) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A despeito da indicação apresentada pelo reclamante de supostas omissões e contradições, observa-se que ao afirmar que "o acórdão apreciou e fundamentou de modo claro, oportuno e preciso a questão envolvendo a habitação fornecida pela reclamada (...) não obstante a fundamentação já expendida quando da análise do recurso, o Julgador não está obrigado a anal…

Agravo 0000252-72.2015.5.03.0097

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 214 DA TABELA DE IRR. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Inicialmente, ressalva-se a existência do Tema nº 214 da Tabela de IRR, julgado em 08/05/2026, ainda pendente de publicação, no qual se discute a segui…

Agravo de Instrumento 1000409-82.2019.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, registrou o TRT que as provas dos autos, notadamente as declarações da preposta da reclamada, comprovaram o pagamento de valores por serviços prestados fora do holerite. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais, no sentido de inexistência de pagamento de salário por fora, requereria novo exame do qua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020403-16.2018.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o reclamante recebeu a parcela habitação com habitualidade e natureza salarial, contando com previsão legal no art. 458, caput , da CLT. Dessa maneira, a adoção, in casu , da prescrição parcial, revela harmonia com a parte final da Súmula nº 294 do TST e com o art. 7, XXIX, da CF. 2. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-86.2017.5.03.0056

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA – ALUGUEL DE VEÍCULO – NATUREZA INDENIZATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Extrai-se do acórdão regional que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente, ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio. Não consta qualquer premissa…

Agravo Interno 0010020-57.2020.5.03.0061

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HABITAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – SALÁRIO IN NATURA –CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem quanto ao reconhecimento do caráter salarial da habitação ofertada ao reclamante. Constou do acórdão regional que “ Incontroverso que a ré fornecia habitação ao autor mediante desconto em folha de pagamento ”. Todavia, consignou que “ não há como afirmar…

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