Os requisitos da legitimidade do gaveteiro
A tese não abrange qualquer contrato de gaveta. Ela exige três elementos: contrato de mútuo para aquisição de imóvel com garantia de cobertura do FCVS, celebração da avença original até 25 de outubro de 1996 e transferência feita sem a interveniência da instituição financeira.
Preenchidos esses requisitos, quem comprou o imóvel na gaveta pode demandar em juízo questões ligadas ao financiamento, como as obrigações assumidas e os direitos adquiridos, ainda que o banco nunca tenha formalizado a cessão.
O que fica de fora
Contratos sem cobertura do FCVS ou transferidos após a data de corte não estão alcançados pela tese, e a legitimidade do cessionário nessas situações depende do exame do caso concreto pelos tribunais.
Na prática, o gaveteiro que se enquadra na tese ganha porta de entrada para discutir o contrato, mas o mérito de cada pedido (revisão de cláusulas, quitação, cobertura do saldo) continua sendo analisado segundo as regras próprias de cada tema.
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