Critério global versus critério mensal
Quando a Justiça reconhece horas extras, é preciso descontar o que o empregador já pagou sob o mesmo título, para evitar pagamento em duplicidade. Havia divergência sobre o método: abater apenas dentro de cada mês ou considerar o total pago em todo o contrato.
A tese adotou o critério global. Todo o montante de horas extras comprovadamente quitado durante o período não prescrito do contrato é deduzido do total deferido em juízo, ainda que o pagamento tenha ocorrido em mês diverso daquele em que a hora extra foi prestada.
O que muda na liquidação
Na prática, o critério global tende a reduzir o valor líquido da condenação, pois aproveita integralmente os pagamentos feitos ao longo do contrato, e não apenas os coincidentes com cada competência. Para o empregador, a comprovação documental dos pagamentos é o ponto decisivo.
A dedução pressupõe pagamentos comprovados a título de horas extraordinárias. Valores pagos sob outras rubricas e situações contábeis específicas são examinados caso a caso na fase de liquidação.
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