JurisprudênciaIA

O FGTS entra na base de cálculo da pensão mensal por danos materiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O Tema 250 dos recursos repetitivos do TST fixou que a base de cálculo da pensão mensal devida a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS. A pensão, portanto, é apurada sem acrescentar o percentual correspondente aos depósitos fundiários.

O que a tese define

A pensão mensal por danos materiais busca recompor a perda ou redução da capacidade de trabalho da vítima, tomando por referência sua remuneração. A controvérsia era se os depósitos de FGTS, calculados sobre a remuneração, deveriam compor essa base.

A tese resolveu o ponto de forma objetiva: o FGTS fica de fora da base de cálculo da pensão. O valor mensal da indenização é apurado sem o acréscimo da parcela fundiária.

Impacto prático nos processos

Para quem pleiteia a pensão, o entendimento uniformiza e reduz o valor da base de cálculo em comparação com a inclusão do FGTS, dando previsibilidade à liquidação. Para as empresas, delimita o alcance da condenação nesse ponto específico.

A tese trata apenas da composição da base de cálculo. Outros aspectos da pensão, como percentual de redução da capacidade, duração e forma de pagamento, continuam dependendo das provas e circunstâncias de cada caso, examinadas pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 250 de IRR (TST)

A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0011012-12.2022.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FORMA DE PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil, para fins de concessão da pensão mensal e fixação de seu valor, deve-se levar em conta o trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão, não refletindo no direito à indeni…

Agravo de Instrumento 0011257-94.2017.5.18.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002321-70.2017.5.02.0468

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 4…

Agravo 0001726-12.2019.5.12.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAM…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002080-22.2013.5.15.0071

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE CONCAUSA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002080-22.2013.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)

Agravo 1000981-21.2022.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13…

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