JurisprudênciaIA

Posso ser demitida grávida durante o contrato de experiência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. O TST decidiu no Tema 163 (IRR) que a garantia de emprego da gestante do art. 10, II, "b", do ADCT se aplica ao contrato de experiência. Assim, a gravidez durante a experiência impede a dispensa sem justa causa e o simples fim do prazo contratual não afasta a proteção.

A proteção vale mesmo em contrato com prazo

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, e por muito tempo se discutiu se a estabilidade da gestante sobreviveria ao término natural desse prazo. A tese firmada pelo TST no Tema 163 afasta a dúvida: a garantia constitucional de emprego da gestante é cabível também nessa modalidade.

Isso significa que a empresa não pode tratar a gravidez como irrelevante só porque o contrato tinha data para acabar. A proteção decorre da Constituição e alcança a relação de experiência da mesma forma que o contrato por prazo indeterminado.

O que fazer se a dispensa ocorrer

Se a trabalhadora grávida for dispensada durante ou ao fim do contrato de experiência, ela pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva do período de estabilidade, conforme a situação. Os tribunais examinam caso a caso elementos como o momento da concepção e as verbas devidas.

A tese não trata de dispensa por justa causa, que segue regras próprias e depende da prova de falta grave no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 163 de IRR (TST)

A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000850-64.2024.5.08.0002

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST e o art. 896, § 1º-A, da CLT. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. REINTEGRAÇÃO RECUSADA PELA RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO…

Recurso de Revista 0000496-83.2024.5.12.0016

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a discussão da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestant…

Recurso de Revista 0000629-75.2021.5.12.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. I - GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO. 1. Nos termos do Tema 163 da Tabela de Repercussão Geral desta Corte, " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". 2. Não se cogita, pois, de má aplicação da Súmula nº 244, III, do TST, que em nada conflita com o Tema 497 de…

Agravo 0010291-50.2022.5.15.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente a questões atinentes à estabilidade da gestante, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA…

Recurso de Revista 0000475-51.2024.5.05.0421

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE DA RESCISÃO. IRR Nº 55. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 55 ( leading case RR-0000427-27.2024.5.12.0024) fixou a seguinte tese: "A validade do pedido de dem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-55.2024.5.11.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 30/03/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, ao interpretar o art. 2º, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.