JurisprudênciaIA

É possível desconsiderar a personalidade jurídica dentro do processo de falência sem ação própria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, divulgado em informativo, verificadas fraude e confusão patrimonial entre a falida e outras empresas, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada incidentalmente no próprio processo falimentar, sem necessidade de ação própria, inclusive para arrecadar bens das sociedades envolvidas na fraude.

Por que a ação própria é dispensável

O fundamento central é que a desconsideração não invalida os atos praticados: eles permanecem válidos, apenas deixam de produzir efeitos em relação à massa falida. A questão se situa no plano da eficácia, e não da validade, o que aproxima a hipótese da fraude à execução, em que a lei autoriza o reconhecimento direto da ineficácia, sem processo de conhecimento prévio.

Se a ineficácia pode ser proclamada por decisão incidental na execução singular, com mais razão pode sê-lo na execução coletiva da falência, em que há interesse público envolvido. Por isso o STJ dispensou a propositura de ação anulatória ou revocatória para esse fim.

Alcance da medida: extensão a coligadas e ausência de prazo

O entendimento admite ainda a extensão da falência a sociedades coligadas sem processo autônomo, podendo a coligação ser demonstrada por elementos fáticos que revelem a efetiva influência de um grupo nas decisões do outro, mesmo sem participação no capital social.

Além disso, preenchidos os requisitos, a desconsideração pode ser requerida a qualquer tempo, pois não se sujeita a prazos decadenciais ou prescricionais, à falta de previsão legal.

O que isso significa na prática

Administradores judiciais e credores podem pedir a desconsideração diretamente ao juízo falimentar quando houver indícios de fraude e confusão patrimonial, alcançando bens formalmente registrados em nome de terceiros. A configuração da fraude, porém, é examinada caso a caso, com base na prova produzida nos autos.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · EREsp 418.385

É possível a desconsideração da personalidade jurídica incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, verificada a fraude e a confusão patrimonial entre a falida e outras empresas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CRONOLOGIA DE MANOBRAS SOCIETÁRIAS E BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, o qual impugnava acórdão de orig…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 50 DO CC E ART. 792, IV, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NULIDADE/SIMULAÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. TEORIA MENOR DO CDC (ART. 28, § 5º). INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ARTS. 6º E 8º DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. ESPEC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA QUEBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a extensão dos efeitos da falên…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimon…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC é providência de caráter excepcional, admitida apenas quando demonstrado abuso da personalidade, evidenciado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.2. No caso dos autos, o Tribunal de origem…

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