JurisprudênciaIA

Dissídio coletivo de natureza jurídica pode interpretar norma de caráter genérico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A questão depende do caso concreto. A Orientação Jurisprudencial nº 7 do TST, na redação aqui examinada, não trata do dissídio coletivo de natureza jurídica: ela estabelece que as parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. O verbete não fixa orientação sobre interpretação de norma de caráter genérico.

O que a orientação efetivamente estabelece

O texto do verbete resolve controvérsia específica envolvendo os empregados do Banrisul: as parcelas denominadas ADI e cheque-rancho ficam de fora da base de cálculo da complementação de aposentadoria dessa categoria. Trata-se de orientação de alcance restrito, ligada à realidade normativa daquela empresa.

Por ter origem em orientação transitória, o entendimento se aplica ao universo de trabalhadores alcançado por aquelas regras, e não à generalidade dos contratos de trabalho.

E quanto ao dissídio coletivo de natureza jurídica

Como o verbete não enfrenta os limites do dissídio coletivo de natureza jurídica, não é possível extrair dele resposta consolidada sobre a possibilidade de interpretar norma de caráter genérico por essa via. A questão depende do exame das regras processuais próprias dos dissídios coletivos, e os tribunais a avaliam caso a caso.

Quem pesquisa o tema deve buscar a jurisprudência específica sobre o objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica, sem tomar este verbete como fundamento para essa discussão.

O que dizem os tribunais

OJ 7 da SDC (TST)

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000125-41.2025.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida · j. 28/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. LABOR AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA EXAME . 1 . Ação rescisória proposta com o objetivo de discutir se a pretensão formulada pela entidade sindical, na ação subjacente, teria natureza de dissídio individual ou coletivo, a atrair, nessa última hipótese, a competência originária do …

Recurso Ordinário 0000046-51.2025.5.23.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PRELIMINAR. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 1 – A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o deferimento do benefício ao sindicato somente é possível se a parte comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. 2 - No presente caso, observa-se que o pedido de justiça gratuita foi apresentado em sede de r…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001208-86.2017.5.02.0434

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISSÍDIO COLETIVO. EXTENSÃO A RECLAMAÇÕES INDIVIDUAIS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DISS…

Agravo de Instrumento 0010671-03.2022.5.03.0067

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. PRECLUSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em razão de a parte reclamante não interpor embargos de declaração a respeito da ausência de fundamentação sobre o tema na decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, incide a preclusão de que tra…

Recurso de Revista 0001252-22.2017.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA DO DISSÍDIO. PRESCRIÇÃO SUSPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de desconstituir a prescrição declarada na origem. 2. Embora os contratos de trabalho dos reclamantes tenham sido extintos em 26/6/2001 (Paulo Roberto), 14/4/1993 (Osvaldo Magalhães), 17/5/1996 (José Carlos), 1º/4/1997 (Eliene Maria) e 15/10/2001 (Heber José…

Dissídio Coletivo 1001107-03.2024.5.00.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2025

EMENTA: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO CONSTITUTIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica não é a via adequada para se insurgir contra decisões proferidas em Ação de Cumprimento ajuizada há mais de três décadas, com pretensão constitutiva de modificar o conteúdo da de…

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