A limitação recursal do sumaríssimo e a abertura da súmula
O art. 896, § 6º, da CLT restringe o recurso de revista nas causas de procedimento sumaríssimo, e essa limitação poderia sugerir que os embargos ao TST também estariam vedados. A súmula afasta essa leitura: apesar da restrição imposta à revista, os embargos continuam cabíveis nas condições que ela define.
O marco temporal é a Lei 11.496, de 22.06.2007, que deu nova redação ao art. 894 da CLT. A súmula admite os embargos interpostos na vigência dessa lei.
O que precisa ser demonstrado
Não basta a mera irresignação: é preciso comprovar divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas sobre a aplicação do mesmo dispositivo constitucional ou de matéria já sumulada.
Na prática, o recorrente deve apresentar o confronto de teses de forma específica, e o preenchimento desses requisitos é examinado caso a caso no juízo de admissibilidade.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência