Por que a revelia não gera confissão na rescisória
Na ação rescisória, o alvo não é a conduta da parte contrária, mas a própria decisão judicial, que é ato oficial do Estado acobertado pela coisa julgada. A coisa julgada envolve questão de ordem pública, e direitos dessa natureza não comportam a presunção de veracidade típica da revelia.
Por isso, mesmo que o réu da rescisória não conteste o pedido, o tribunal não pode simplesmente presumir verdadeiras as alegações do autor e desconstituir o julgado com base nessa presunção.
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