Quando há equiparação a bancário
O critério da súmula é a exclusividade da atuação dentro do grupo bancário. Se a empresa de processamento de dados existe para servir a banco integrante do mesmo grupo econômico, seus empregados são considerados bancários, com os direitos próprios dessa categoria.
A razão é evitar que a criação de uma empresa separada dentro do grupo sirva apenas para afastar dos trabalhadores as condições asseguradas aos bancários, quando na prática a atividade é a mesma prestada ao banco.
A exceção que afasta o enquadramento
A própria súmula ressalva a hipótese em que a empresa de processamento de dados presta serviços tanto a banco quanto a empresas não bancárias do mesmo grupo, ou a terceiros. Nesse cenário, a empresa tem clientela diversificada e o empregado não é tratado como bancário.
Na prática, a definição passa pela prova de para quem a empresa efetivamente trabalha. Os tribunais examinam caso a caso a composição do grupo econômico e a carteira de clientes para decidir pelo enquadramento ou não.
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