JurisprudênciaIA

Empresa que encerra as atividades precisa pagar aviso prévio aos empregados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 44 do TST estabelece que o encerramento das atividades da empresa, mesmo com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. O fechamento do negócio é risco do empregador e não retira essa verba do trabalhador dispensado.

O que a súmula decide

A dúvida que a súmula resolve é se o pagamento da indenização pela dispensa, quando a empresa fecha, já bastaria para afastar o aviso prévio. A resposta do TST é negativa: a cessação da atividade empresarial, por si só, não elimina o direito do empregado ao aviso prévio.

Isso vale ainda que a indenização tenha sido paga de forma simples ou em dobro. São verbas distintas, e o pagamento de uma não substitui automaticamente a outra.

Significado prático

Para o empregado dispensado em razão do fechamento da empresa, o entendimento reforça que o aviso prévio deve compor o acerto rescisório, ao lado das demais verbas devidas. A extinção do negócio é decisão ou risco do empregador, não do trabalhador.

A expressão "por si só" indica que o exame não é automático em todas as situações: os tribunais analisam caso a caso as circunstâncias do encerramento e as verbas efetivamente quitadas. Em regra, porém, o aviso prévio permanece devido.

O que dizem os tribunais

Súmula 44 do TST

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011074-66.2020.5.03.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADO QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO DIAS ANTES DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE DANO . Constatada possível violação do art. 186 do Código Civil, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Agravo de Instrumento 0001247-58.2017.5.05.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no…

Agravo de Instrumento 0001247-58.2017.5.05.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

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Agravo 1000510-65.2024.5.02.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DEVIDO. ARTIGO 487, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que entendeu válido o desconto do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pela reclamante, sob o fundamento de que " Nos termos do artigo 487, § 2º da CLT, a falta do aviso prévio por parte do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-72.2022.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIREITO DO EMPREGADO À ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o empregado tem direito à adesão ao plano de demissão voluntária instituído durante a projeção do aviso prévio indenizado. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que, considerando o disposto no artigo 487, parágrafos 1º e 6º, da CLT, e …

Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CALCULADA A PARTIR DO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO DE FORMA CUMULATIVA À INDENIZAÇÃO INDEVIDO. BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou…

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