Súmula 29 do TST
“Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 29 do TST garante ao empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. O direito nasce quando a mudança de local aumenta efetivamente o custo do deslocamento e decorre de decisão exclusiva da empresa.
O entendimento se aplica quando a transferência parte de ato unilateral do empregador, ou seja, quando a empresa decide sozinha mudar o local de trabalho. Se o novo local fica mais distante da residência do empregado e isso encarece o transporte, surge o direito ao suplemento salarial.
O valor do suplemento corresponde ao acréscimo da despesa de transporte. Não se trata de um adicional fixo previsto na súmula, mas de uma compensação proporcional ao aumento real do custo de deslocamento, o que exige comparar a despesa anterior com a nova.
A súmula trata especificamente da hipótese de transferência imposta pela empresa para local mais distante. Situações diferentes, como mudança de residência por iniciativa do próprio empregado ou transferência com concordância negociada, não estão descritas no texto da súmula e dependem da análise do caso concreto.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso a prova do aumento da despesa e a natureza unilateral da transferência. A quantificação do suplemento costuma depender da demonstração concreta dos custos de transporte antes e depois da mudança.
“Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”
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