JurisprudênciaIA

Transferido para local mais longe de casa, tenho direito a ajuda com o transporte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 29 do TST garante ao empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. O direito nasce quando a mudança de local aumenta efetivamente o custo do deslocamento e decorre de decisão exclusiva da empresa.

Quando o suplemento é devido

O entendimento se aplica quando a transferência parte de ato unilateral do empregador, ou seja, quando a empresa decide sozinha mudar o local de trabalho. Se o novo local fica mais distante da residência do empregado e isso encarece o transporte, surge o direito ao suplemento salarial.

O valor do suplemento corresponde ao acréscimo da despesa de transporte. Não se trata de um adicional fixo previsto na súmula, mas de uma compensação proporcional ao aumento real do custo de deslocamento, o que exige comparar a despesa anterior com a nova.

Limites do entendimento

A súmula trata especificamente da hipótese de transferência imposta pela empresa para local mais distante. Situações diferentes, como mudança de residência por iniciativa do próprio empregado ou transferência com concordância negociada, não estão descritas no texto da súmula e dependem da análise do caso concreto.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a prova do aumento da despesa e a natureza unilateral da transferência. A quantificação do suplemento costuma depender da demonstração concreta dos custos de transporte antes e depois da mudança.

O que dizem os tribunais

Súmula 29 do TST

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0001837-18.2017.5.12.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13467.17. HORAS "IN ITINERE". PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/17. SÚMULA N.º 90, I, DO TST. APLICABILIDADE. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA SITUADA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS NÃO CUMULATIVOS. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que "As partes pactuam que o tempo de desloca…

Agravo de Instrumento 0001837-18.2017.5.12.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

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Agravo Interno 1001340-15.2024.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-43.2021.5.09.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM TRANSPORTE. SUPLEMENTO SALARIAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ficou consignado no acórdão regional que a transferência do reclamante ocorreu de forma unilateral, por interesse da reclamada, e que não havia transporte público entre a residência do autor e o novo local de trabalho, de modo que a utilização de veículo próprio passou a se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-55.2019.5.12.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu, com amparo em verbete de súmula regional, que o parâmetro para a delimitação do local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular é a sede da empresa, e não a residência do empregado. E, assim, indeferiu a pretensão, uma vez que a circunstância determinante para o deslocamento e…

Agravo Interno 0020064-80.2022.5.04.0371

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM DESLOCAMENTO. SUPLEMENTO SALARIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (incidência da Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduz…

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