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Falso testemunho em processo trabalhista é julgado pela Justiça Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 165 do STJ estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Embora a mentira ocorra perante a Justiça do Trabalho, o julgamento do crime cabe ao juízo federal comum, pois a Justiça do Trabalho não tem competência criminal.

Por que a competência é federal

O falso testemunho prestado em reclamação trabalhista atinge o interesse da administração da Justiça do Trabalho, que é órgão do Poder Judiciário da União. Por isso, o crime se enquadra na competência criminal da Justiça Federal.

Como a Justiça do Trabalho não julga causas criminais, a apuração do delito cometido perante ela é transferida ao juízo federal, e não à Justiça Estadual.

O que isso significa na prática

A testemunha que mente em audiência trabalhista pode responder a ação penal na Justiça Federal, normalmente a partir de comunicação do juiz do trabalho ao Ministério Público Federal.

A configuração do crime em si, como a relevância da declaração falsa para o julgamento da causa e eventual retratação, depende das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso. A súmula resolve apenas a questão da competência.

O que dizem os tribunais

Súmula 165 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, REPDJ 02/09/1996, p. 31141, DJ 23/08/1996, p. 29382)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TE STEMUNHO. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso especial interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória de primeiro grau por falso testemunho. 2. O agravante foi condenado a dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação dos agravantes pelo crime de falso testemunho (art. 342, §1º, do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU NA AÇÃO PENAL EM QUE OCORREU O PERJÚRIO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, E NÃO DE DANO. CONSUMAÇÃO QUE INDEPENDE DA INFLUÊNCIA OU NÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O simples fato de os acusados terem sido absolvidos na ação penal em que ocorreu o perjúrio não justifica a rejeição da denúncia, uma vez que "a eventual absol…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 01/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de falso testemunho, com base em elementos probatórios que demonstraram a autoria e materialidade do delito. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a condenação por fals…

Acórdão

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a competência da Justiça Federal para julgar crimes de uso de documento falso apresentados perante a Justiça Trabalhista e a Receita Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Federal é competente para julga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (ART. 342 DO CÓDIGO PENAL). PARENTESCO POR AFINIDADE. CUNHADA DO RÉU. QUALIDADE DE INFORMANTE. INAPLICABILIDADE DO COMPROMISSO LEGAL. TIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve sentença absolutória de …

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