JurisprudênciaIA

Grávida demitida fora do período de estabilidade tem direito à reintegração ou só à indenização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do momento. Pela Súmula 244 do TST, a reintegração da gestante só cabe se determinada ainda dentro do período de estabilidade. Se esse período já terminou, a garantia se converte em indenização, correspondente aos salários e demais direitos de todo o período de estabilidade.

O critério temporal da súmula

A estabilidade da gestante, do art. 10, II, b, do ADCT, protege a empregada da dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até o fim do período de garantia. Quando a discussão judicial se resolve ainda dentro desse período, a medida adequada é a reintegração ao emprego.

Quando o período de estabilidade já se exauriu, reintegrar deixa de fazer sentido, e a proteção se converte em indenização substitutiva: a empregada recebe os salários e demais direitos correspondentes ao período de garantia, sem retornar ao posto de trabalho.

Outras garantias do mesmo enunciado

A súmula acrescenta que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade, e que a garantia alcança também a empregada admitida por contrato por tempo determinado.

Na prática, o fator decisivo é a linha do tempo: data da concepção, data da dispensa e data em que a questão chega a julgamento. Os tribunais examinam essa cronologia caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 244 do TST

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1001406-10.2025.5.02.0381

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. NOVO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IRR Nº 134. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR-0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a seguinte tese: " A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pe…

Recurso de Revista 0100656-02.2018.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a reclamante, gestante à época da rescisão de seu contrato de trabalho, possui direito ao recebimento de indenização substitutiva relativa ao período estabilitário mesmo após recusa…

Recurso de Revista 1001689-26.2019.5.02.0613

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR - 0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a tese de que “ A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia previs…

Agravo Interno 0001004-75.2017.5.20.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, o provimen…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000899-72.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966. V, DO CPC. ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO QUANDO JÁ EXAURIDO O PERÍODO DE ESTABILIDADE. DISCUSSÃO QUE SE CIRCUNSCREVE SOMENTE A ESSE ASPECTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 10, II, B, DO ADCT. SÚMULA 396, I, DO TST E OJ 24 DA SDI-2. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Trata-se a presente controvérsia se definir se é devida a reintegração de empregada dispen…

Recurso de Revista 0001125-25.2023.5.12.0038

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA Nº 244, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A estabilidade provisória da empregada gestante é garantia constitucional assegurado de direitos fundamentais para a mãe e o nascituro. A efetivida…

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