JurisprudênciaIA

Gorjeta entra no cálculo do aviso prévio, horas extras e adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no Tema 234 dos IRRs, reafirmando a Súmula 354, que as gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Elas repercutem apenas nas verbas calculadas sobre a remuneração total.

Salário e remuneração: a distinção que explica a tese

A gorjeta, seja cobrada pelo empregador na nota de serviço, seja oferecida espontaneamente pelo cliente, integra a remuneração do trabalhador. Isso significa que ela compõe a base das parcelas calculadas sobre a remuneração como um todo.

O que a tese afasta é a inclusão da gorjeta na base de cálculo de quatro verbas específicas: aviso prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. A razão é que essas parcelas são calculadas sobre o salário pago diretamente pelo empregador, e a gorjeta vem de terceiros, os clientes.

O que isso significa na prática

Para garçons, atendentes e demais profissionais que recebem gorjetas, o valor recebido dos clientes conta para a remuneração, mas o cálculo de horas extras, adicional noturno, RSR e aviso prévio parte apenas do salário fixo pago pelo empregador. Pedidos de reflexos das gorjetas nessas quatro verbas encontram orientação consolidada em sentido contrário.

A repercussão da gorjeta em outras parcelas não listadas na tese depende da natureza de cada verba e do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 234 de IRR (TST)

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula no 354 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos 0010461-66.2018.5.03.0139

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Embora provido o recurso de revista para se deferir adicional de insalubridade, fez-se referência, exclusivamente, aos reflexos no FGTS e multa, porém, o recorrente pediu, também, reflexos no RSR e feriados, horas extras, férias, 13º salários e aviso prévio, não existindo manifestação a respeito. 2. Supre-se a omissão para deferir os reflexos do adicional de in…

Recurso de Revista 0020874-47.2022.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PARCELA NÃO INDICADA NA NORMA INSTITUIDORA. LEIS ESTADUAIS N. 13.419/2010 E N. 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, não obstante as leis estaduais que instituíram o “adicional de incentivo socioeducativo” e o “adicional de incentivo à capacitação” tenham expressamente previsto a…

Recurso de Revista 0000661-18.2020.5.05.0194

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI- 1 do TST dispunha: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de " bi…

Recurso de Revista 0021214-95.2017.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% s…

Agravo de Instrumento 1001200-71.2021.5.02.0466

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A parte assevera que o TRT manteve a integração de adicional noturno no cálculo de horas extras para o período de 11/2016 a 03/2018, a despeito de não se tratar de jornada noturna. No acórdão recorrido, tre…

Recurso de Revista 0000860-07.2024.5.13.0023

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 354 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se as gorjetas, que constituem valores espontaneamente repassados por clientes ou cobrados pelo empregador na nota de ser…

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