A exigência da carta rogatória e seu fundamento
O Regimento Interno do STJ (art. 216-D, II) exige que a sentença estrangeira comprove a citação regular das partes ou a verificação legal da revelia. Para réu domiciliado no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória, sob pena de violação da soberania nacional e da ordem jurídica brasileira.
A ausência de citação válida, ou a irregularidade do ato, configura ofensa à ordem pública nacional e barra a homologação da sentença estrangeira, ainda que a decisão seja válida no país de origem.
Quando a exigência pode ser flexibilizada
O STJ admite mitigar a regra, à luz da instrumentalidade das formas, apenas em situações excepcionais: quando comprovado de forma inequívoca que o requerido soube do processo estrangeiro e optou por não participar, quando o endereço do citando era desconhecido apesar dos esforços de localização, ou quando houve comparecimento espontâneo no processo estrangeiro.
No caso julgado, a citação foi feita por carta com aviso de recebimento em endereço diverso do que constava do acordo entre as partes, sem prova de ciência inequívoca. O ônus dessa prova é de quem pede a homologação, e os tribunais examinam caso a caso os elementos apresentados.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência