JurisprudênciaIA

Sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil se o réu não foi citado por carta rogatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, reafirmou que réu domiciliado no Brasil deve ser citado por carta rogatória para responder a processo estrangeiro. Citação irregular viola a ordem pública e impede a homologação. A exceção exige prova inequívoca de que o requerido teve ciência da demanda no exterior.

A exigência da carta rogatória e seu fundamento

O Regimento Interno do STJ (art. 216-D, II) exige que a sentença estrangeira comprove a citação regular das partes ou a verificação legal da revelia. Para réu domiciliado no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória, sob pena de violação da soberania nacional e da ordem jurídica brasileira.

A ausência de citação válida, ou a irregularidade do ato, configura ofensa à ordem pública nacional e barra a homologação da sentença estrangeira, ainda que a decisão seja válida no país de origem.

Quando a exigência pode ser flexibilizada

O STJ admite mitigar a regra, à luz da instrumentalidade das formas, apenas em situações excepcionais: quando comprovado de forma inequívoca que o requerido soube do processo estrangeiro e optou por não participar, quando o endereço do citando era desconhecido apesar dos esforços de localização, ou quando houve comparecimento espontâneo no processo estrangeiro.

No caso julgado, a citação foi feita por carta com aviso de recebimento em endereço diverso do que constava do acordo entre as partes, sem prova de ciência inequívoca. O ônus dessa prova é de quem pede a homologação, e os tribunais examinam caso a caso os elementos apresentados.

O que dizem os tribunais

Informativo 891 do STJ

1. A citação de réu domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogatória, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de citação válida ou a irregularidade do ato citatório configura violação da ordem pública nacional, impedindo a homologação da sentença estrangeira. 3. A flexibilização da exigência de citação por carta rogatória é admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a ciência da parte requerida sobre o processo estrangeiro.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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