JurisprudênciaIA

Trabalhador tem direito adquirido ao reajuste do IPC de março de 1990 do Plano Collor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 315 do TST fixou que, a partir da Medida Provisória 154/1990, convertida na Lei 8.030/1990, não se aplica o IPC de março de 1990 (84,32%) para corrigir salários. Para o TST, o direito ainda não estava incorporado ao patrimônio dos trabalhadores, sem ofensa à garantia constitucional do direito adquirido.

O que a súmula decide

No Plano Collor, a Medida Provisória 154/1990 alterou a política salarial antes que o reajuste do IPC de março de 1990, de 84,32%, fosse devido. Os trabalhadores sustentavam ter direito adquirido ao índice, mas o TST concluiu que havia mera expectativa de direito: o reajuste só se incorporaria ao patrimônio jurídico na data prevista para sua aplicação, e a norma nova chegou antes.

Por isso, o entendimento é de que não houve violação ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Relevância atual do entendimento

A discussão pertence ao contencioso dos planos econômicos e hoje tem aplicação residual, restrita a controvérsias antigas sobre diferenças salariais daquele período, em grande parte já encerradas.

A súmula consta como alterada, de modo que a verificação da redação vigente é recomendável, e a repercussão do índice em situações específicas, como reflexos em outras parcelas, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 315 do TST

A partir da vigência da Medida Provisória no 154, de 15.03.1990, convertida na Lei no 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5o da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0100696-05.2019.5.01.0041

2ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE MARLI MARQUES ADMITIDA AO QUADRO DE EMPREGADOS DA EXECUTADA EM 1989. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO . DA LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE MARLI MARQUES ADMITIDA AO QUADRO DE E…

Agravo 0100498-11.2020.5.01.0080

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. COISA JULGADA. TEMA 106 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 590880, paradigma do Tema 106 , decidiu, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posteri…

Agravo de Instrumento 0010881-94.2016.5.09.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL NORMATIVO POR OCASIÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. SALÁRIO DE JUNHO DE 2015 MAJORADO EM 11,98%. COMPENSAÇÃO COM O REAJUSTE DISPOSTO NA CLÁUSULA 4ª DA CCT 2016/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso , a Corte Regional assentou que a norma coletiva foi clara de que deverão ser compensados todos os aumentos, anteci…

Recurso de Revista 0001252-22.2017.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA ECONÔMICA DO DISSÍDIO. PRESCRIÇÃO SUSPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de desconstituir a prescrição declarada na origem. 2. Embora os contratos de trabalho dos reclamantes tenham sido extintos em 26/6/2001 (Paulo Roberto), 14/4/1993 (Osvaldo Magalhães), 17/5/1996 (José Carlos), 1º/4/1997 (Eliene Maria) e 15/10/2001 (Heber José…

Recurso Ordinário 1028102-33.2023.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA SUSCITADA. INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – IPT. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE INSTAURADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. SOBREPOSIÇÃO DE PERCENTUAL DE REAJUSTE. REAJUSTE DEFERIDO PELO ÍNDICE IPC-FIPE. SUBSTITUIÇÃO POR PERCENTUAL LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC APURADO NO PERÍODO REVISANDO. 1 – O TRT deferiu parcialmente a cláusula terceira, pleiteada pelo sindicato profissional, quanto ao reajuste salarial, nos se…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100085-84.2022.5.01.0061

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/06/2025

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