As duas exceções admitidas
A regra geral do processo do trabalho é que as provas documentais devem ser produzidas no momento adequado, antes da sentença. A tese, que reafirma a Súmula 8 do TST, abre apenas duas portas para a juntada tardia: a demonstração de justo impedimento, ou seja, uma razão legítima que impediu a apresentação no momento próprio, e a existência de fato novo, ocorrido depois da sentença.
Não basta alegar o impedimento: a parte precisa prová-lo. Da mesma forma, o documento sobre fato posterior deve efetivamente retratar algo que só surgiu após a decisão de primeiro grau, e não prova antiga que a parte deixou de juntar.
O que isso significa na prática
Quem litiga na Justiça do Trabalho deve concentrar toda a prova documental na fase de conhecimento, pois dificilmente conseguirá introduzi-la no recurso. Documentos apresentados apenas em razões ou contrarrazões recursais tendem a ser desconsiderados pelo tribunal.
A avaliação do que configura justo impedimento é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada processo antes de admitir ou rejeitar o documento novo.
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