JurisprudênciaIA

É possível juntar documentos novos na fase de recurso no processo trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. O TST reafirmou no Tema 286 dos recursos repetitivos que a juntada de documentos na fase recursal trabalhista só se justifica em duas hipóteses: quando a parte prova justo impedimento para a apresentação oportuna ou quando o documento se refere a fato posterior à sentença. Fora desses casos, o documento não é admitido.

As duas exceções admitidas

A regra geral do processo do trabalho é que as provas documentais devem ser produzidas no momento adequado, antes da sentença. A tese, que reafirma a Súmula 8 do TST, abre apenas duas portas para a juntada tardia: a demonstração de justo impedimento, ou seja, uma razão legítima que impediu a apresentação no momento próprio, e a existência de fato novo, ocorrido depois da sentença.

Não basta alegar o impedimento: a parte precisa prová-lo. Da mesma forma, o documento sobre fato posterior deve efetivamente retratar algo que só surgiu após a decisão de primeiro grau, e não prova antiga que a parte deixou de juntar.

O que isso significa na prática

Quem litiga na Justiça do Trabalho deve concentrar toda a prova documental na fase de conhecimento, pois dificilmente conseguirá introduzi-la no recurso. Documentos apresentados apenas em razões ou contrarrazões recursais tendem a ser desconsiderados pelo tribunal.

A avaliação do que configura justo impedimento é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada processo antes de admitir ou rejeitar o documento novo.

O que dizem os tribunais

Tema 286 de IRR (TST)

JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula no 8 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000231-63.2025.5.13.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE PROVA JUNTADA APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 8. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 8, a juntada de documento na fase recursal é vedada, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença. …

Agravo Interno 0000243-67.2024.5.06.0144

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOCUMENTO NOVO  IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA NA FASE RECURSAL  FATOS RELATIVOS A MOMENTO ANTERIOR À SENTENÇA . Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " no presente caso, o MM. Juízo entendeu na sentença que não há que se falar em dedução de valores, posto que os títulos deferidos se referem a verbas não comprovadamente adimplidas " e que " Após a prolação …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000253-68.2021.5.02.0255

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. ACORDO COLETIVO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,…

Agravo de Instrumento 0100341-48.2021.5.01.0421

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS DE DIFERENÇAS SOMENTE NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. TEMA 286 DA TABELA DE IRR DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que o reclamante juntou os demonstrativos de diferenças de horas extras somente na fase recursal, de modo que ficou caracte…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001207-58.2011.5.05.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constitui dado fático irrelevante para a solução da controvérsia se a juntada dos documentos ocorreu na primeira oportunidade em que a reclamante foi intimada para se manifestar nos autos, porque, mesmo em caso afirmativo, os fundamentos para o indefer…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010598-76.2023.5.15.0062

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “LOJAS CEM SA” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOCUMENTO SUPERVENIENTE JUNTADO NA FASE RECURSAL. JUSTO IMPEDIMENTO CONFIGURADO. SÚMULA 8 DO TST E TEMA 286 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Súmula 8 desta Corte Superior, ratificada durante o julgamento do Tema 286 da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, co…

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