Resposta rápida
Em tese, sim. O STJ fixou no Tema 94 que a troca das obrigações da Eletrobras por ações preferenciais era uma faculdade da companhia, prevista no art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62. Se essa faculdade não foi exercida, o titular do crédito teria direito, em tese, apenas à devolução em dinheiro.
Troca por ações era faculdade, não obrigação
O empréstimo compulsório da Eletrobras foi documentado em obrigações ao portador, e a lei permitiu que a companhia as convertesse em ações preferenciais. O ponto central do Tema 94 do STJ é que essa conversão era uma faculdade da Eletrobras, não um dever: a empresa podia escolher entre trocar os títulos por ações ou não fazê-lo.
Quando a companhia não exerce essa faculdade, o crédito do titular das obrigações não desaparece. Segundo a tese, nessa hipótese o titular teria direito, em tese, à devolução do valor em dinheiro, já que a alternativa da conversão acionária simplesmente não se concretizou.
O que isso significa na prática
A tese define a forma de satisfação do crédito (dinheiro, e não ações) quando a troca não ocorreu, mas não resolve sozinha questões como prescrição, correção monetária ou prova da titularidade dos papéis, que os tribunais examinam caso a caso.
Quem ainda guarda obrigações da Eletrobras não convertidas precisa demonstrar a titularidade dos títulos e verificar a situação concreta do crédito. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas execuções e cobranças individuais.
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