O fundamento da extensão
A Constituição determina que o Estado crie mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, mas o Congresso permaneceu inerte quanto à proteção específica de homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos, travestis e mulheres transexuais. O STF qualificou essa omissão como estado de mora inconstitucional.
Diante da lacuna, a Corte determinou a aplicação analógica dos dispositivos da Lei Maria da Penha para abarcar a população LGBTQIA+ vítima de violência doméstica ou intrafamiliar, até que sobrevenha legislação própria.
Consequências práticas
Na prática, isso significa que o arcabouço protetivo da Lei 11.340/2006 pode ser acionado nessas relações, e não apenas quando a vítima é mulher cisgênero. A aplicação concreta, porém, continua dependendo da demonstração do contexto doméstico, familiar ou de afeto, que os tribunais examinam caso a caso.
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