JurisprudênciaIA

O reajuste de 28,86% pode ser limitado até a reestruturação da carreira do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 549 que é cabível limitar o pagamento do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória 1.915/99. A partir desse marco, o percentual é considerado absorvido pelos novos padrões remuneratórios criados pela reestruturação.

Por que o reajuste pode ser limitado no tempo

O reajuste de 28,86% foi reconhecido como devido aos servidores, mas a questão era saber se ele deveria ser pago indefinidamente. O STJ entendeu que não: quando a Medida Provisória 1.915/99 reestruturou a carreira e fixou novos padrões remuneratórios, esses novos valores absorveram o percentual.

A lógica é que a reestruturação substitui a antiga tabela de remuneração. Manter o pagamento do índice depois disso significaria acumular a vantagem antiga com a nova estrutura, o que a tese afasta.

O que isso significa na prática

Nas ações que cobram diferenças do reajuste de 28,86%, a condenação tende a ficar limitada ao período anterior à reestruturação da carreira pela MP 1.915/99, e não se projeta para depois desse marco.

A verificação de qual carreira foi reestruturada, em que data e se houve efetiva absorção do percentual é feita caso a caso pelos tribunais, conforme a situação funcional de cada servidor.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 549 (STJ) · REsp 1318315/AL

É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2022

AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. DECISÃO ACLARATÓRIA QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO DE QUE A LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SE DARIA NA DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCLARECIMENTO SOBRE QUANDO SE DEU A R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. A decisão agravada adotou os seguintes fundamentos: a) inexistência de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015; b) o julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.318.315/AL, firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição Adiciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 1.915/1999. NÃO INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A atual e mais recente jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que "a Medida Provisória n. 1.915/1999 (convertida na Lei n. 10.593/2002), que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias e dos Auditores Fiscais do Trab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. VÍCIO CONFIGURADO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL, PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. PRECEDENTES. 1. Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a concessão de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 11.907/2009. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de limitação temporal do reajuste de 28,86% com a reestruturação de carreira estabelecida pela Lei 11.907/2009. 2. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é cabível a limitação temporal do reajuste de 28, 86% quando ho…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXPLICITAR QUE A LIMITAÇÃO TEMPORAL SEJA A DATA DA INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO REAJUSTE. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. Para a carreira de …

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