O alcance temporal da incidência sobre a GEFA
A tese não reconhece a incidência do reajuste sobre a GEFA de forma ilimitada. O percentual de 28,86% alcança a gratificação somente no intervalo delimitado pelo STJ: a partir da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999.
Em termos práticos, o próprio julgado traduz esse intervalo: o período devido vai de janeiro de 1995 a julho de 1999. Antes e depois dessas balizas, a tese não ampara a incidência do índice sobre a parcela.
O que isso significa na prática
Servidores que recebiam a GEFA nesse intervalo podem ter diferenças a receber pela aplicação do percentual sobre a gratificação, observadas as regras de prescrição e as particularidades de cada vínculo funcional.
O cálculo concreto das diferenças, eventuais compensações com reajustes já concedidos e a situação individual de cada servidor são examinados caso a caso pelos tribunais, sempre dentro das balizas temporais fixadas na tese.
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