JurisprudênciaIA

Até quando os professores federais têm direito ao reajuste de 3,17 por cento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Até a efetiva reestruturação ou reorganização da carreira. O Tema 804 do STJ fixou que o reajuste de 3,17% é devido até esse marco, nos termos da MP 2.225-45/2001, e que a Lei 9.678/1998, que criou a GED, não serve como limite, pois não reestruturou a carreira do magistério federal.

Qual é o marco final do reajuste de 3,17%

A MP 2.225-45/2001 previu que o pagamento do reajuste de 3,17% ficaria limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira do servidor. A discussão era saber se a criação da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) pela Lei 9.678/1998 já configuraria esse marco para os professores federais.

O STJ respondeu que não. A instituição da GED apenas criou uma gratificação, sem reorganizar ou reestruturar a carreira dos servidores do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa. Logo, ela não encerra o direito ao reajuste.

O que isso significa na prática

Para os docentes federais, o reajuste de 3,17% permanece devido além de julho de 1998, estendendo-se até que tenha ocorrido uma verdadeira reestruturação da carreira, o que amplia o período de diferenças a receber em comparação com a tese que a Administração defendia.

A identificação do normativo que efetivamente reestruturou cada carreira, bem como o cálculo das diferenças e a prescrição, depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 804 (STJ) · REsp 1371750/PE

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/09/2023

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. É firme a compreensão no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior de que o pagamento do reajuste de 3,17% deve se limit ar à data da reestruturação ou reorganização da respectiva carreira, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/06/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE 3,17%. CARREIRAS DOCENTES. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS RESP N. 1.371.750/PE. EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de embargos à execução (fls. 3-33) opostos pela UFPE à execução de sentença que reconhecera aos docentes substituídos pela Adufepe o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TEMA 804/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em violação do art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes ao de…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2022

AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. DECISÃO ACLARATÓRIA QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO DE QUE A LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SE DARIA NA DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCLARECIMENTO SOBRE QUANDO SE DEU A R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL NÃO ESTABELECIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos por Universidade Federal de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. DOCENTES DA UFPE. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROVIMENTO PARCIAL. VALOR DEVIDO FIXADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela UFPE à execução de sentença que reconheceu aos docentes, substituídos pe…

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