JurisprudênciaIA

O aumento da tarifa de energia durante o Plano Cruzado foi legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 319 que a majoração da tarifa de energia pelas Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE foi ilegítima, por violar o congelamento de preços do Plano Cruzado. Os reajustes a partir da Portaria 153/86 são legais, e só os consumidores industriais atingidos pelo congelamento têm direito à repetição.

Ilegalidade limitada ao período do congelamento

As Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE aumentaram a tarifa de energia elétrica em plena vigência do congelamento de preços do Plano Cruzado, e por isso o STJ as considerou ilegítimas. O vício, porém, tem limite temporal: os reajustes praticados a partir da Portaria 153/86, de 27 de novembro de 1986, editada quando aqueles diplomas já não vigiam, são legais.

Ou seja, a ilegalidade alcança apenas a majoração ocorrida durante o congelamento, e não toda a política tarifária posterior.

Quem pode pedir a devolução

A tese distingue os consumidores. Os consumidores industriais atingidos pelo congelamento têm direito à repetição da tarifa majorada ilegalmente. Já aos consumidores residenciais o STJ negou o direito à devolução.

Essa distinção é o ponto decisivo em cada processo: é preciso demonstrar o enquadramento como consumidor industrial alcançado pelo congelamento, prova que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 319 (STJ) · REsp 1110321/DF

A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assi…”Ler na íntegra

A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO CASCATA PARA OS REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO REPETITIVO. CONFRONTO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no REsp n. 1.110.321/DF, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a ilicitude das Portarias 38/1986 e 45/1986 do DNAEE, que majoraram a tarifa de energia elétrica em período de congelamento de preços instituído p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. REAJUSTE DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 927, § 3º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAJORAÇÃO PELAS PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a União não possui legitimidade passiva ad causam para figurar nas ações de repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica, no período de vigência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/06/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS. PLANO CRUZADO. ART. 36 DO DECRETO-LEI 2.283/86. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA AES SUL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONTROVÉRS…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA. SÚMULA 343/STF. I - A Companhia Energética do Ceará - COELCE ajuizou ação rescisória contra a ora embargante objetivando rescindir sentença proferida pelo Juízo Cível de Fortaleza que declarou a inexistência de relação jurídica fulcrada nas Portarias n. 38/86 e 45/86, do DNAAE. II - No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acolheu-se o pedido rescisório reconhecendo o "direito ao ressarcimen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DE TARIFA. PLANO CRUZADO. PORTARIAS DNAEE 38/86 E 45/86. CONSUMIDOR INDUSTRIAL. APELO RARO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE FOI CONSIDERADO INTEMPESTIVO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL NA AFERIÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. UTILIZAÇÃO DE CALENDÁRIO DO ANO EQUIVOCADO. ERRO CONHECIDO, DECLARADO E CORRIGIDO.…

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