JurisprudênciaIA

Qual o prazo para pedir de volta valores pagos a mais por tarifa de energia majorada em 1986?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é de 20 anos. O STJ definiu no Tema 318 que a ação para reaver o que foi pago a mais em razão da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86 sujeita-se ao prazo prescricional vintenário, e não aos prazos mais curtos.

Prescrição vintenária para a repetição

A discussão envolvia os aumentos de tarifa de energia elétrica promovidos pelas Portarias 38/86 e 45/86, editadas em 1986. Para quem pagou valores a maior por causa dessa majoração, o STJ fixou que o prazo para ajuizar a ação de repetição é de 20 anos.

Na prática, isso afastou a aplicação de prazos prescricionais mais curtos que as concessionárias costumavam invocar para barrar as cobranças. O marco de 20 anos ampliou consideravelmente a janela para o consumidor buscar a devolução.

O que isso significa na prática

A tese trata apenas do prazo: ela não define, por si só, quem tem direito à devolução nem em que montante, questões que dependem do caso concreto e de outros entendimentos sobre a legalidade daquelas portarias.

Como os fatos remontam a 1986, a contagem do prazo em cada processo, incluindo o termo inicial e eventuais causas de interrupção, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 318 (STJ) · REsp 1110321/DF

O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO CASCATA PARA OS REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO REPETITIVO. CONFRONTO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no REsp n. 1.110.321/DF, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a ilicitude das Portarias 38/1986 e 45/1986 do DNAEE, que majoraram a tarifa de energia elétrica em período de congelamento de preços instituído p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAJORAÇÃO PELAS PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a União não possui legitimidade passiva ad causam para figurar nas ações de repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica, no período de vigência …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO CC/2002. 1. Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional aplicável aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores de tarifa de energia elétrica por enquadramento em classe de consumo incorreta. 2. A Corte Especial, no julgamento do julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. VALORES PAGOS A MAIOR. PORTARIAS DNAEE 38/1986 E 45/1986. REJEIÇÃO DO PEDIDO REFERENTE AOS REFLEXOS DA ILEGALIDADE DESSAS PORTARIAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CPC/1973, ART. 21. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o não acolhimento do pedido referente ao "efeito cascata" das Portarias DNAEE 38/1986 E 45/1986 não implica a imposição da totalidade dos ônus da sucumbência à dema…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE TARIFA PELAS PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. ILEGALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 396, e-STJ): "Por ocasião do julgamento do REsp 1.110.321/DF, pela Primeira Seção do ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/06/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO AINDA NÃO SE ACHAVA PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE O TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS NAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVOS À TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA É A CITAÇÃO. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste STJ é no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em …

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