Informativo 788 do STJ · Lei 11.340
“O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica, por se tratar de direito individual indisponível, com base na Lei Maria da Penha e na Lei Orgânica do MP.
O STJ vincula a legitimidade judicial do Ministério Público à natureza do direito em jogo: para direitos individuais disponíveis, a atuação depende de autorização legal específica; para direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade decorre do art. 1º da Lei n. 8.625/1993. A proteção da mulher em situação de violência doméstica foi enquadrada como direito individual indisponível.
A própria Lei Maria da Penha reforça essa conclusão ao prever que o Ministério Público atua nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O julgado registra que a ação civil pública não serve apenas à tutela de conflitos de massa: é também meio pertinente para proteger direitos indisponíveis ou de suficiente repercussão social, que aproveitam em alguma medida a toda a coletividade.
A indisponibilidade se conecta ao contexto normativo da Lei Maria da Penha, criada para cumprir o § 8º do art. 226 da Constituição e compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A vítima não fica dependente apenas do requerimento próprio ou do procedimento criminal: o Ministério Público pode buscar na esfera cível, inclusive por ação com pedidos de tutela provisória e obrigação de não fazer, providências inibitórias para resguardar sua integridade. O cabimento e a extensão das medidas em cada situação seguem sujeitos ao exame judicial caso a caso.
“O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.”
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