JurisprudênciaIA

Cabe multa por atraso nas verbas rescisórias quando o contrato termina por morte do empregado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no Tema 238 dos recursos repetitivos que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT não se aplica quando o contrato de trabalho é extinto pelo falecimento do empregado. Nessa hipótese, o atraso no pagamento das verbas rescisórias aos herdeiros ou dependentes não gera, por si só, a penalidade.

Por que a multa não incide nesse caso

A multa do artigo 477, § 8º, da CLT foi pensada para punir o empregador que atrasa o acerto rescisório nas hipóteses comuns de término do contrato, como a dispensa. O TST entendeu que a extinção do contrato pela morte do empregado é situação distinta: o pagamento não é feito ao próprio trabalhador, e a regra da multa não alcança essa hipótese.

Na prática, quando o vínculo termina pelo falecimento, o empregador continua devendo as verbas rescisórias aos sucessores, mas o eventual atraso nesse pagamento não atrai a penalidade específica do § 8º do artigo 477.

O que a tese não afasta

A tese trata apenas da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Ela não exime o empregador de pagar as verbas devidas em razão do contrato, nem impede eventual discussão sobre outros encargos, como juros e correção, que dependem do caso concreto.

Questões práticas, como a quem pagar (dependentes habilitados ou herdeiros) e em que prazo, seguem as regras próprias e são examinadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 238 de IRR (TST)

É inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8o, da CLT no caso de extinção do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001012-11.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado, é considerada como termo inicial do prazo de dez dias previsto no § 6º do artigo 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. No caso, a proje…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-56.2023.5.09.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA G.A CONSTRUCAO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO HOUVE PROVA DE QUE O ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS TENHA DECORRIDO DE CULPA DO RECLAMANTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada sustenta a inaplicabilidade da multa prevista no art. 477, § …

Recurso de Revista 0010094-11.2023.5.15.0114

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EXTINÇÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EMPREGADO. Cinge-se a controvérsia em saber se a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é aplicável no caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado. O Tribunal Regional concluiu que, mesmo na hipótese de extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, é…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016074-25.2021.5.16.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. EMPREGADO CONTRATADO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. VERBA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que o empregado público contratado para o exercício de cargo em comissão não tem direito às verbas rescisórias, em razão do caráter precá…

Agravo 0000212-21.2020.5.05.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DESCONTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que o TRT limitou o desconto da verba rescisória a um mês de remuneração do empregado falecido. Fundamentou que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador não pode compensar com as verbas rescisórias todo o valor por ele antecipado ou que tenha efetuado por equívoco em favor do empregado, estando autoriza…

Agravo 0000780-58.2023.5.12.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Consideran…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.