JurisprudênciaIA

Motoristas e cobradores entram na base de cálculo da cota de aprendizes das empresas de ônibus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 66 dos recursos repetitivos do TST fixou que o número de motoristas e cobradores de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo usada para apurar o cumprimento da cota de aprendizagem prevista no art. 429 da CLT. Essas funções, portanto, não podem ser excluídas da contagem.

O que a tese decide

A cota de aprendizagem do art. 429 da CLT obriga os estabelecimentos a contratar aprendizes em percentual calculado sobre o total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. A controvérsia era se motoristas e cobradores de ônibus entrariam nessa contagem, já que as empresas sustentavam que essas funções não comportariam aprendizes.

O TST resolveu a questão de forma objetiva: as atividades de motorista e de cobrador integram a base de cálculo. O resultado é uma cota maior de aprendizes a ser cumprida pelas empresas de transporte coletivo.

O que isso significa na prática

Como a tese foi firmada em recurso repetitivo, ela orienta a solução de casos idênticos em toda a Justiça do Trabalho, inclusive em ações civis públicas e autuações que discutem o descumprimento da cota no setor de transporte coletivo.

Vale notar que incluir as funções na base de cálculo não significa que o aprendiz deva dirigir ônibus ou trabalhar como cobrador: a discussão da tese é sobre a contagem para apuração da cota, e a forma de cumprimento concreto continua sendo examinada em cada caso.

O que dizem os tribunais

Tema 66 de IRR (TST)

O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000491-05.2018.5.12.0038

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2026

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COTA PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DE EMPREGADOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) – CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIRMADA SOBRE O TEMA Nº 66 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional contraria a Tese Vinculante firmada sobre o Tema nº 66 da Tabela de Recursos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-69.2018.5.14.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. GARIS. INVALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. DIREITO INDISPONÍVEL. ARTIGO 611-B, XXIV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute a validade de norma coletiva, na qual excluídos os garis da base de cálculo da cota de aprendizagem descrita no artigo 429 da CLT. O Tribuna…

Agravo 0011745-63.2014.5.01.0056

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RÉ. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE COBRADOR. COMPATIBILIDADE COM AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO MOTORISTA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 456 DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser ac…

Recurso de Revista 0100377-20.2018.5.01.0058

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o exercício concomitante das funções de motorista e de cobrador enseja o deferimento de plus remuneratório. 2. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que a atividade de motorista de transporte coletivo guarda compatibilidade com a de c…

Recurso de Revista 0100803-86.2022.5.01.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA E DE COBRADOR. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0100221-76.2021.5.01.0074. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Discute-se a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano. No c…

Embargos de Declaração 0004321-53.2014.5.01.0481

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. POSSIBILIDADE DE COMPUTAR A ATIVIDADE DE MOTORISTA PARA A COTA DE MENORES APRENDIZES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE INOCORRENTE. I. A parte reclamada alega que o acórdão embargado não enfrentou todos os argumentos da embargante, violando o direito constitucional de prestação jurisdicional e acesso à justiça, notadamente quanto à ativida…

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