Por que a natureza jurídica importa
Quando o tomador de serviços integra a administração pública, a responsabilidade subsidiária depende da demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato. A tese do TST afasta esse regime para o Sistema S: embora paraestatais, essas entidades não compõem a administração direta nem a indireta, sendo entidades de direito privado.
A consequência é que se aplica a elas o regime comum da terceirização: comprovado que a entidade foi tomadora dos serviços, a responsabilidade subsidiária decorre da própria condição de beneficiária da mão de obra, sem necessidade de prova de falha na fiscalização.
Alcance e limites da tese
A responsabilidade é subsidiária, e não solidária: a entidade do Sistema S só é chamada a pagar se a prestadora de serviços, devedora principal, não quitar as verbas trabalhistas reconhecidas.
A tese pressupõe a configuração de terceirização de mão de obra, o que é uma questão de fato. Os tribunais examinam caso a caso se a relação mantida com a empresa contratada tinha essa natureza.
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