JurisprudênciaIA

Entidades do Sistema S respondem subsidiariamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 189 dos recursos repetitivos do TST fixou que as entidades do Sistema S são pessoas de direito privado, fora da administração pública direta ou indireta. Por isso, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem que seja preciso provar culpa na fiscalização do contrato.

Por que a natureza jurídica importa

Quando o tomador de serviços integra a administração pública, a responsabilidade subsidiária depende da demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato. A tese do TST afasta esse regime para o Sistema S: embora paraestatais, essas entidades não compõem a administração direta nem a indireta, sendo entidades de direito privado.

A consequência é que se aplica a elas o regime comum da terceirização: comprovado que a entidade foi tomadora dos serviços, a responsabilidade subsidiária decorre da própria condição de beneficiária da mão de obra, sem necessidade de prova de falha na fiscalização.

Alcance e limites da tese

A responsabilidade é subsidiária, e não solidária: a entidade do Sistema S só é chamada a pagar se a prestadora de serviços, devedora principal, não quitar as verbas trabalhistas reconhecidas.

A tese pressupõe a configuração de terceirização de mão de obra, o que é uma questão de fato. Os tribunais examinam caso a caso se a relação mantida com a empresa contratada tinha essa natureza.

O que dizem os tribunais

Tema 189 de IRR (TST)

As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011577-29.2020.5.15.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA "S" – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que as entidades paraestatais pertencentes ao Sistema "S" não integram a Administração Pública direta ou indireta, razão pela qual a terceirização de serviços autoriza a responsabilização subsidiária do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001249-52.2021.5.02.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do terceiro reclamado ante o óbice da Súmula nº 297 desta Corte e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não investe contra os óbices apont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010446-29.2020.5.15.0128

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PARAESTATAL PERTENCENTE AO SISTEMA "S". ENTE PRIVADO. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca das parcelas que abrangem a responsabilidade subsidiária judicialmente reconhecida. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000146-74.2024.5.02.0075

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA Nº 331, IV E VI DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a responsabilidade subsidiária do ora réu pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST nº 33…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000798-75.2024.5.02.0242

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTIDADE PARAESTATAL DO SISTEMA “S”. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 189 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso , concluiu a Corte Regional que, “sendo incontroversa a prestação de serviços da reclamante em favor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-29.2018.5.03.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de…

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