O que a súmula garante
A suspensão do contrato de trabalho interrompe as obrigações principais, como salário e prestação de serviços, mas a súmula preserva o plano de saúde nas hipóteses de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. A lógica é evidente: é justamente no afastamento por questões de saúde que o trabalhador mais precisa da assistência médica.
Assim, se a empresa cancela o plano durante esses afastamentos, o empregado pode buscar judicialmente o restabelecimento do benefício, pois a suspensão contratual não autoriza a supressão.
Limites do entendimento
A súmula menciona expressamente o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez. Situações diversas, como outros tipos de afastamento, não estão cobertas pelo texto da súmula e dependem da análise do caso concreto, das normas internas da empresa e das regras do próprio plano.
Também é o exame caso a caso que define aspectos práticos como a manutenção de dependentes e as condições de custeio, pontos que a súmula não disciplina. Os tribunais avaliam essas circunstâncias à luz da prova de cada processo.
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